Na área do Direito do Consumidor o foco da VIDAL ADVOCACIA reside, sobretudo, em medidas de cunho preventivo. Nossa atuação é voltada principalmente ao campo administrativo, no qual não poupamos esforços para buscar junto ao suposto causador do dano reclamado (pessoa física ou jurídica) e aos órgãos e entidades públicas competentes a melhor solução à questão trazida por nosso CLIENTE, sempre visando a satisfação de seu direito sem a formação de um processo judicial;
No âmbito judicial nosso escritório atua preponderantemente propondo ações indenizatórias que visam a adequada e satisfatória reparação, material e moral, ao dano suportado por nosso CLIENTE em razão da existência de um defeito ou vício no produto por ele adquirido ou em um serviço a ele prestado;
Destacamos, neste sentido, ações que buscam a devida reparação em casos de má prestação de serviços médico-hospitalares e laboratoriais (casos de erro médico; questões que envolvem plano de saúde e a negativa de tratamento pelo hospital e casos de má interpretação de dados de exames), serviços bancários (casos de inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes, pagamento de cheque extraviado e cobrança indevida em fatura de cartão de crédito), operadoras e agências de viagem e turismo (serviço que não condiz com o contratado e cobrança de valores não previstos em contrato), transporte aéreo (atraso e cancelamento de voo e extravio de bagagens), serviços de telefonia e energia elétrica (cobrança indevida; corte no serviço; demora no restabelecimento) e serviços de estacionamento (furto, arrombamento e danos materiais);
Além de destacada atuação nas ações indenizatórias mencionadas, nossa atuação também compreende a discussão em ações que tenham por objeto a revisão, execução ou rescisão de um contrato consumerista típico;
Também atuamos elaborando, revisando e discutindo cláusulas de contratos de fornecimento de bem ou serviço ao consumidor, propondo, sempre que a situação assim o exigir, a medida judicial ou administrativa cabível;
Prestamos assessoria legal quanto a publicidade do ponto de comércio, adequando-a ao conteúdo legislativo pertinente de forma a seguir os padrões estabelecidos e, assim, evitar a lavratura de autos de infração e imposição de multas.